Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.631 de 22 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Assistência Social Bom Pastor, com sede no Município de Curvelo.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Assistência Social Bom Pastor, com sede no Município de Curvelo.