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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.606 de 20 de junho de 2005

Declara de utilidade pública a Associação Batista de Amparo Social, com sede no Município de Dionísio. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Batista de Amparo Social, com sede no Município de Dionísio.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.606 de 20 de junho de 2005