Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.592 de 20 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Agência para o Desenvolvimento Econômico e Social de Três Marias - Adetrês -, com sede no Município de Três Marias.