Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.528 de 14 de junho de 2005

Declara de utilidade pública o Museu de História e Ciências Naturais, com sede no Município de Além Paraíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Museu de História e Ciências Naturais, com sede no Município de Além Paraíba.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.528 de 14 de junho de 2005