Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.463 de 13 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os cargos das carreiras instituídas por esta Lei são lotados nos quadros de pessoal das seguintes entidades do Poder Executivo:

I

na Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG -, cargos das carreiras de:

a

Professor de Educação Superior;

b

Analista Universitário;

c

Técnico Universitário; (Vide art. 23 da Lei nº 19.973, de 28/12/2011.)

d

Auxiliar Administrativo Universitário;

II

na Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES -, cargos das carreiras de:

a

Professor de Educação Superior;

b

Analista Universitário;

c

Técnico Universitário;

d

Auxiliar Administrativo Universitário;

e

Analista Universitário da Saúde;

f

Técnico Universitário da Saúde. (Vide art. 23 da Lei nº 19.973, de 28/12/2011.)

g

Médico Universitário. (Alínea acrescentada pelo art. 15 da Lei nº 21.333, de 26/6/2014.)