Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.432 de 03 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados da data da sua publicação.