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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.543 de 04 de janeiro de 1957

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$296.245,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1957.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$296.245,00 (duzentos e noventa e seis mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros), para pagamento à Caixa Beneficente da Polícia Militar, correspondente aos abonos pagos às pensionistas da referida Caixa, nos meses de novembro e dezembro de 1955, de conformidade com o disposto na Lei n. 479, de 8 de novembro de 1949.

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1957.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Tristão Ferreira da Cunha

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.543 de 04 de janeiro de 1957