Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.543 de 04 de janeiro de 1957
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$296.245,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1957.
Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$296.245,00 (duzentos e noventa e seis mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros), para pagamento à Caixa Beneficente da Polícia Militar, correspondente aos abonos pagos às pensionistas da referida Caixa, nos meses de novembro e dezembro de 1955, de conformidade com o disposto na Lei n. 479, de 8 de novembro de 1949.
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Tristão Ferreira da Cunha