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Artigo 52 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.424 de 30 de dezembro de 2004

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Art. 52

Ficam revogadas as Leis nºs 12.727, de 30 de dezembro de 1997; 13.314, de 21 de setembro de 1999; 13.438, de 30 de dezembro de 1999; 14.083, de 6 de dezembro de 2001; 14.576, de 15 de janeiro de 2003; 14.579, de 17 de janeiro de 2003; e o § 6º do art. 224 da Lei n.º 6.763, de 26 de dezembro de 1975.