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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.420 de 22 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo imóvel com área de 295m² (duzentos e noventa e cinco metros quadrados), situado na Rua Capitão Antônio Gonçalves, naquele Município, registrado sob o nº 13.649, a fls. 102 do livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poço Fundo.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção do velório municipal.