Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.419 de 22 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ouro Fino imóvel com área de 27.000m2 (vinte e sete mil metros quadrados), situado na Rodovia MG-290, Km 59, naquele Município, correspondente a parte do terreno registrado sob o nº 161, a fls. 1 do livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Fino.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à promoção de atividades de assistência social à criança e ao adolescente.