Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.398 de 16 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Mineira de Incentivo à Incubação de Empresas e Cooperativas, com o objetivo de fomentar a criação e a consolidação de cooperativas, pequenas empresas e microempresas caracterizadas pela inovação tecnológica e pela utilização de métodos modernos de gestão, autogestão e produção.
Parágrafo único
Na implementação da política instituída por esta Lei, serão levadas em consideração as características regionais e locais.