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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.340 de 14 de setembro de 2004

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.608, de 23 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ................................... Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se a permuta pelo imóvel de 352m² (trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados), situado na Rua Afonsina Repoles, nº 330, no Município de Sem-Peixe, registrado sob o nº 1.266, a fls. 3 do livro 2-K-1, no Cartório de Registro de Imóveis de Dom Silvério, Comarca de Alvinópolis, para que este possa ser utilizado pela Administração Pública municipal."