Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.310 de 02 de setembro de 2004
Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social e Incentivo ao Bem - CASIB -, com sede no Município de Coronel Fabriciano. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2004.