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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.310 de 02 de setembro de 2004

Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social e Incentivo ao Bem - CASIB -, com sede no Município de Coronel Fabriciano. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2004.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social e Incentivo ao Bem - CASIB -, com sede no Município de Coronel Fabriciano.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Lúcio Urbano da Silva Martins

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.310 de 02 de setembro de 2004