Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.530 de 31 de dezembro de 1956
Abre a diversas Repartições o crédito suplementar de Cr$49.965.580,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1956.
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$49.965.580,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), às seguintes verbas do orçamento vigente das repartições abaixo enumeradas: Departamento Jurídico Cr$ Cr$ 04-187-8074- Despesas P. T. e Telefônicas.. .. .. 15.000,00 15.000,00 Departamento de Águas e Energia Elétrica Cr$ Cr$ 10-176-8634- Aux. Sub. E Contribuições .. 600.000,00 600.000,00 Secretaria do Interior Cr$ Cr$ 16-6-105-8273 - Drogas e Medicamentos .. 1.500.000,00 16-6-108-8273 - Gêneros de Alimentação .. 600.000,00 16-6-112-8273 - Mat.Radiográfico.. .. 400.000,00 16.6.114-8273 - Mat. De Gab. Médico .. .. 500.000,00 16.6-122-8273 - Mat. De Limpeza e Higiene 66.000,00 16-6-130-8273 - Mat. De Cons. De Veículos 40.000,00 3.106.000,00 Secretaria das Finanças 03-203-8074 - Locação de Imóveis 700.000,00 13.022-8571 - Mensalistas .. .. 1.175.580,00 13-013-8570 - Diárias .. .. 80.000,00 13-035-8571 - Diárias .. .. 150.000,00 13-109-8573 - Mat. De Expediente 200.000,00 13-124-8573 - Mat. De Cons. De Imóveis .. 300.000,00 13-187-8574 - Desp. P. T. e Telefônicas . 30.000,00 14.002-8130 - Vencimentos .. .. 285.000,00 14-007-8130 - Grat. De quinquênio 50.000,00 14-101-8130 - Percentagem .. .. 200.000,00 14-011-8130 - Abono familiar.. .. 50.000,00 14.016-8130 - Funções gratificadas 115.000,00 14.109-8133 - Mat. De Expediente. 30.000,00 14-185-8134 - Desp. De P. Pagamento.. .. 20.000,00 14.187-8134 - Desp. P. T. e Telefônicas.. 30.000,00 14-233-8134 - Serv. De L. e Higiene 2.000,00 14-234-8134 - Serviços Diversos.. 15.000,00 14-235-8134 - Transportes .. .. 40.000,00 23-106-8693 - Fardamento .. .. 80.000,00 23-156-8693 - Papel de Impressão de Obras 1.460.000,00 01-201-8774 - Juros da D. Flutuante .. 30.000.000,00 03-208-8924 - Rest. E Indenização 5.000.000,00 03-235-8074 - Transportes .. .. 2.000.000,00 08-185-8124-1 - Des. Pronto Pagamento .. 50.000,00 09-185-8124-1 - Desp. Pronto Pagamento .. 200.000,00 42.244.580,00 Secretaria da Agricultura 02-235-8074 - Transportes 4.000.000,00 4.000.000,00 49.965.580,00
Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Feliciano de Oliveira Pena Tristão Ferreira da Cunha Álvaro Marcílio