Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.291 de 05 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 12
A elaboração do projeto de lei orçamentária de 2005 e a execução da respectiva lei deverão levar em conta a obtenção do superávit primário, conforme discriminado no Anexo II - Metas Fiscais -, constante nesta lei.