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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.282 de 02 de agosto de 2004

Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade Maria Eulália, com sede no Município de Silvianópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2004.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade Maria Eulália, com sede no Município de Silvianópolis.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Lúcio Urbano da Silva Martins

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.282 de 02 de agosto de 2004