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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.273 de 29 de julho de 2004

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Art. 2º

– São instrumentos do Programa de Pagamento Incentivado:

I

(Revogado pela alínea "a" do inciso III do art. 79 da Lei nº 22.549, de 30/6/2017.) Dispositivo revogado: "I – o Bônus Cadastral;"

II

o Regime Incentivado para Pagamento à Vista ou Parcelado; (Vide § 6º do art. 5º da Lei nº 16.318, de 11/8/2006.)

III

o Bônus de Adimplência;

IV

(Revogado pela alínea "a" do inciso III do art. 79 da Lei nº 22.549, de 30/6/2017.) Dispositivo revogado: "IV – Bônus de Geração de Emprego."