Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.273 de 29 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– São instrumentos do Programa de Pagamento Incentivado:
I
(Revogado pela alínea "a" do inciso III do art. 79 da Lei nº 22.549, de 30/6/2017.) Dispositivo revogado: "I – o Bônus Cadastral;"
II
o Regime Incentivado para Pagamento à Vista ou Parcelado; (Vide § 6º do art. 5º da Lei nº 16.318, de 11/8/2006.)
III
o Bônus de Adimplência;
IV
(Revogado pela alínea "a" do inciso III do art. 79 da Lei nº 22.549, de 30/6/2017.) Dispositivo revogado: "IV – Bônus de Geração de Emprego."