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Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.273 de 29 de julho de 2004

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Art. 19

– (Revogado pela alínea "g" do inciso III do art. 79 da Lei nº 22.549, de 30/6/2017.) Dispositivo revogado: "Art. 19 – A opção por parcelamento na forma desta Lei exclui a concessão de qualquer outro, ficando extintos os parcelamentos anteriormente concedidos e não liquidados, admitida, na forma do regulamento, a transferência dos seus saldos para o Programa de Pagamento Incentivado de que trata esta Lei."