Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.527 de 31 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 28
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por dotações próprias do orçamento.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por dotações próprias do orçamento.