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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.240 de 15 de julho de 2004

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Paz no lar - ACPL -, com sede no Município de Santa Maria do Salto.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 15.240 /2004