Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.238 de 15 de julho de 2004
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Cultura Popular e de Proteção ao Meio Ambiente, com sede no Município de Coração de Jesus. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2004.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Cultura Popular e de Proteção ao Meio Ambiente, com sede no Município de Coração de Jesus.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Lúcio Urbano da Silva Martins