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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.238 de 15 de julho de 2004

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Cultura Popular e de Proteção ao Meio Ambiente, com sede no Município de Coração de Jesus. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2004.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Cultura Popular e de Proteção ao Meio Ambiente, com sede no Município de Coração de Jesus.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Lúcio Urbano da Silva Martins

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.238 de 15 de julho de 2004