Artigo 42 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.219 de 07 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 42
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei n° 13.437, de 30 de dezembro 1999, mantidas as disposições relativas ao tratamento fiscal aplicável ao microprodutor rural, ao produtor rural de pequeno porte e ao pequeno e microprodutor rural de Leite, previstos na Lei n° 10.992, de 29 de dezembro de 1992.