Artigo 41 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.219 de 07 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005.