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Artigo 40 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.219 de 07 de julho de 2004

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Art. 40

– O item 2 da Tabela A anexa à Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, fica acrescido dos subitens 2.42 e 2.43 constantes no Anexo II desta Lei.