Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.219 de 07 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 37
– O art. 24 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, fica acrescido do seguinte § 7°: "Art. 24 – ...................................... § 7° – A inscrição do contribuinte poderá ser suspensa ou cancelada, na forma prevista em regulamento, quando: I – o contribuinte deixar de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados a informar a apuração mensal do imposto; ou II – o empreendedor autônomo deixar de pagar a taxa de fiscalização e de renovação de cadastro prevista no subitem 2.42 da Tabela A anexa esta Lei, por dois períodos consecutivos.".