Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.219 de 07 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A baixa de inscrição estadual do contribuinte enquadrado no regime previsto nesta Lei será feita na forma prevista em regulamento.
– A baixa de inscrição estadual do contribuinte enquadrado no regime previsto nesta Lei será feita na forma prevista em regulamento.