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Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.219 de 07 de julho de 2004

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Art. 28

O regulamento disporá sobre a impressão, emissão e controle de Nota Fiscal Avulsa a Consumidor Final e de Nota Fiscal de Empreendedor Autônomo. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 15.960, de 29/12/2005.)