Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.201 de 29 de junho de 2004
Declara de utilidade pública o Abrigo Frei Pio da Sociedade de São Vicente de Paulo de Arinos, com sede no Município de Arinos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2004.
Fica declarado de utilidade pública o Abrigo Frei Pio da Sociedade de São Vicente de Paulo de Arinos, com sede no Município de Arinos.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Lúcio Urbano da Silva Martins