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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.201 de 29 de junho de 2004

Declara de utilidade pública o Abrigo Frei Pio da Sociedade de São Vicente de Paulo de Arinos, com sede no Município de Arinos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2004.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Abrigo Frei Pio da Sociedade de São Vicente de Paulo de Arinos, com sede no Município de Arinos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Lúcio Urbano da Silva Martins

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.201 de 29 de junho de 2004