Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.136 de 26 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Itaúna - AAPI, com sede no Município de Itaúna.
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