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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.099 de 11 de maio de 2004

Dá denominação ao estabelecimento penal localizado no Município de São Joaquim de Bicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2004.


Art. 1º

Fica denominado "Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria" o estabelecimento penal localizado no Município de São Joaquim de Bicas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Lúcio Urbano da Silva Martins

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.099 de 11 de maio de 2004