Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.075 de 05 de abril de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias contados da data de sua publicação.
– O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias contados da data de sua publicação.