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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.033 de 20 de janeiro de 2004

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Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as alterações decorrentes da criação do Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP - com o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2004-2007.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 15.033 /2004