Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.033 de 20 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as alterações decorrentes da criação do Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP - com o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2004-2007.