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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.025 de 19 de janeiro de 2004

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Art. 9º

Os procedimentos a serem adotados no caso de aumento da consignação referente a seguro, plano de saúde, plano de benefícios e mensalidade de sindicato ou entidade de classe serão definidos na forma de regulamento de cada um dos Poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.