Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.025 de 19 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei será regulamentada no âmbito de cada um dos Poderes do Estado, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.