Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.019 de 15 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Ficam revogadas a Lei nº 11.394, de 6 de janeiro de 1994, e a Lei nº 12.366, de 26 de novembro de 1996.
– Ficam revogadas a Lei nº 11.394, de 6 de janeiro de 1994, e a Lei nº 12.366, de 26 de novembro de 1996.