Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.019 de 15 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 14
– (Revogado pelo art. 6º da Lei nº 15.269, de 27/7/2004.) Dispositivo revogado: "Art. 14 – Fica a Minas Gerais Participações S. A. – MGI – autorizada a transferir à Fundação Rural Mineira – Ruralminas – área de 30.000 ha (trinta mil hectares) localizada no Município de Jaíba, havida conforme registro sob o nº 18.844, a fls. 204 do livro 1 A, no Cartório de Registro de Imóveis de Manga."