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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.019 de 15 de janeiro de 2004

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Art. 12

– A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais realizará avaliação de desempenho anual do Fundo Jaíba, baseada em relatório enviado pelo órgão gestor, com a relação dos projetos financiados, o número dos novos postos de trabalho criados, o impacto na arrecadação tributária, a adimplência em relação às amortizações e demais informações relevantes para a avaliação.