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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.019 de 15 de janeiro de 2004

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Art. 1º

– O Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba – Fundo Jaíba, criado pela Lei nº 11.394, de 6 de janeiro de 1994, passa a reger-se por esta Lei, observado o disposto na Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 18.720, de 13/1/2010.)