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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.988 de 14 de janeiro de 2004

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Art. 1º

Fica a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI-MG - autorizada a doar ao Município de Contagem imóveis de sua propriedade, com área total de aproximadamente 264.000m2 (duzentos e sessenta e quatro mil metros quadrados), localizados na Cidade Industrial Coronel Juventino Dias, nesse Município, com a seguinte descrição:

I

Gleba I, com área de 62.770m2 (sessenta e dois mil setecentos e setenta metros quadrados), constituída por parte dos Quarteirões 21 e 37 e partes da Avenida V e das Ruas 4, 8 e 10, na Cidade Industrial de Contagem, incorporada ao patrimônio da CDI-MG, conforme Transcrição nº 48.046, no livro 3-AR do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, e respectiva planta (documento nº 2), com a seguinte descrição: inicia no ponto M-1, situado no alinhamento da Avenida II (Avenida Doutor Antônio Chagas), a aproximadamente 154m (cento e cinqüenta e quatro metros) de interseção com o alinhamento da Avenida IV (Avenida General David Zarnoff); deste ponto, segue com rumo aproximado de 65º NO por uma distância aproximada de 258m (duzentos e cinqüenta e oito metros) em linha reta, atingindo o ponto M-2; deste ponto, defletindo aproximadamente 90º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 10m (dez metros) em linha reta, atinge o ponto M-3; deste ponto, defletindo aproximadamente 95º à esquerda, segue confrontando com a Fiat-Allis por um trecho em curva à direita com uma distância aproximada de 345m (trezentos e quarenta e cinco metros), atingindo o ponto M-4, no alinhamento da Avenida IV (General David Zarnoff); deste ponto, segue pelo referido alinhamento no sentido da Avenida I (Avenida Amazonas), por uma distância aproximada de 70m (setenta metros) em linha reta, atingindo o ponto M-5; deste ponto, abandonando o alinhamento da Avenida IV, contorna a área pertencente à Liquigás, por uma distância aproximada de 375m (trezentos e setenta e cinco metros), atingindo o ponto M-6, no alinhamento da Avenida IV; deste ponto, segue pelo alinhamento da referida avenida no sentido da Avenida I por uma distância aproximada de 40m (quarenta metros) em linha reta, atingindo o ponto M-7; deste ponto, defletindo aproximadamente 120º à esquerda e seguindo por uma distância aproximada de 140m (cento e quarenta metros) em linha reta, atinge o ponto M-8; deste ponto, segue por um trecho em curva à esquerda por uma distância aproximada de 20m (vinte metros), atingindo o ponto M-9; deste ponto, defletindo aproximadamente 92º à direita em relação ao alinhamento retro M-8 - M-9, segue por uma distância aproximada de 171m (cento e setenta e um metros) em linha reta, atingindo o ponto M-10 no alinhamento da Avenida I (Avenida Amazonas); deste ponto, defletindo aproximadamente 90º à esquerda e seguindo por uma distância aproximada de 22m (vinte e dois metros) em linha reta, atinge o ponto M-11; deste ponto, defletindo aproximadamente 90º à esquerda e seguindo por uma distância aproximada de 182m (cento e oitenta e dois metros) em linha reta, atinge o ponto M-12; deste ponto, defletindo aproximadamente 61º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 30m (trinta metros) em linha reta, atinge o ponto M-13; deste ponto, defletindo aproximadamente 90º à esquerda e seguindo por uma distância aproximada de 14m (quatorze metros) em linha reta, atinge o ponto M-14; deste ponto, defletindo aproximadamente 86º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 127m (cento e vinte e sete metros) em linha reta, atinge o ponto M-15; deste ponto, segue por um trecho em curva à esquerda por uma distância aproximada de 22m (vinte e dois metros), atingindo o ponto M-16, no alinhamento oposto (leste) da Rua 3 (Rua Dr. José Américo Cançado Bahia); deste ponto, segue pelo alinhamento da referida rua no sentido da Avenida I (Avenida Amazonas) por uma distância aproximada de 72m (setenta e dois metros) em linha reta, atingindo o ponto M-17; deste ponto, defletindo aproximadamente 86º à esquerda e seguindo por uma distância aproximada de 70m (setenta metros) em linha reta, atinge o ponto M-18; deste ponto, defletindo aproximadamente 62º à esquerda e seguindo por uma distância aproximada de 32m (trinta e dois metros) em linha reta, atinge o ponto M-19; deste ponto, defletindo aproximadamente 91º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 60m (sessenta metros) em linha reta, atinge o ponto M-20, situado no alinhamento da Rua 2; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua 2 no sentido da Rua 10 por uma distância aproximada de 33m (trinta e três metros) em linha reta, atingindo o ponto M-21; deste ponto, defletindo 115º à esquerda e seguindo por uma distância aproximada de 10m (dez metros) em linha reta, atinge o ponto M-22; deste ponto, defletindo aproximadamente 57º à direita e seguindo por uma distância de 130m (cento e trinta metros) em linha reta, atinge o ponto M-23; deste ponto, defletindo aproximadamente 70º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 10m (dez metros) em linha reta, atinge o ponto M-24; deste ponto, defletindo aproximadamente 50º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 128m (cento e vinte e oito metros) em linha reta, atinge o ponto M-25; deste ponto, defletindo aproximadamente 48º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 17m (dezessete metros) em linha reta, atinge o ponto M-26, no alinhamento da Rua 2; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua 2, no sentido da Rua 10 por uma distância aproximada de 38m (trinta e oito metros) em linha reta, atingindo o ponto M-27, no alinhamento oposto (oeste) da Rua 10; deste ponto, defletindo aproximadamente 120º à esquerda, segue pelo alinhamento da Rua 10 no sentido da Rua 4 por uma distância aproximada de 120m (cento e vinte metros) em linha reta, atingindo o pondo M-28; deste ponto, defletindo aproximadamente 80º à direita, abandona o alinhamento da Rua 10 e segue por uma distância aproximada de 83m (oitenta e três metros) em linha reta, atingindo o ponto M-29; deste ponto, defletindo aproximadamente 90º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 249m (duzentos e quarenta e nove metros) em linha reta, atinge o ponto M-30, no alinhamento da Avenida II (Avenida Doutor Antônio Chagas); deste ponto, segue pelo referido alinhamento no sentido da Avenida IV (Avenida General David Zarnoff) por uma distância aproximada de 38m (trinta e oito metros) em linha reta, atingindo o ponto M-1 do início desta descrição, perfazendo uma área de 62.770m2 (sessenta e dois mil setecentos e setenta metros quadrados), conforme planta CTG-DTPA-0478, nos arquivos da CDI-MG;

II

Gleba I/A, com área de 2.064m2 (dois mil e sessenta e quatro metros quadrados), constituída pelo prolongamento da Rua 2 até a Rua 10, entre as Quadras 22 e 23, na Cidade Industrial de Contagem, incorporada ao patrimônio da CDI-MG, conforme Transcrição nº 48.046, no livro 3-AR do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, e respectiva planta (documento nº 2), com a seguinte descrição: inicia no ponto M-26, situado no alinhamento da Rua 2, lado direito sentido Rua 10 para Avenida I (Avenida Amazonas) a aproximadamente 15m (quinze metros) da interseção com o alinhamento da Rua 10; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua 2 com o Quarteirão 22 no sentido da Avenida I (Avenida Amazonas) por uma distância aproximada de 130m (cento e trinta metros), atingindo o ponto M-21; deste ponto, defletindo aproximadamente 85º à esquerda e seguindo por uma distância aproximada de 20m (vinte metros) em linha reta, atinge o ponto M-31 no lado oposto da Rua 2; deste ponto, defletindo aproximadamente 96º à esquerda e seguindo confrontando com o Quarteirão 23 por uma distância aproximada de 128m (cento e vinte e oito metros) em linha reta, atinge o ponto M-32; deste ponto, defletindo aproximadamente 73º à esquerda e seguindo por uma distância aproximada de 13m (treze metros) em linha reta, atravessa a Rua 2 e atinge o ponto M-26 do início desta descrição, perfazendo uma área de 2.064m2 (dois mil e sessenta e quatro metros quadrados), conforme planta CTG-DTPA-0478, nos arquivos da CDI-MG;

III

Gleba II, com área de 20.400m2 (vinte mil e quatrocentos metros quadrados), constituída por parte do Quarteirão 38 e parte da Avenida V, na Cidade Industrial de Contagem, incorporada ao patrimônio da CDI-MG, conforme Transcrição nº 48.046, no livro 3-AR do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, e respectiva planta (documento nº 2), com a seguinte descrição: inicia no ponto M-1, situado no alinhamento da Avenida II (Avenida Doutor Antônio Chagas), a aproximadamente 140m (cento e quarenta metros) da interseção com o alinhamento da Avenida IV (Avenida General David Zarnoff); deste ponto, segue perpendicularmente à Avenida II, por uma distância aproximada de 270m (duzentos e setenta metros) em linha reta, confrontando com o Quarteirão 22, atingindo o ponto M-2; deste ponto, defletindo aproximadamente 90º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 38m (trinta e oito metros) em linha reta, atinge o ponto M-3; deste ponto, defletindo aproximadamente 90º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 196m (cento e noventa e seis metros) em linha reta, atinge o ponto M-4; deste ponto, defletindo aproximadamente 86º à esquerda e seguindo por uma distância aproximada de 130m (cento e trinta metros) em linha reta, atinge o ponto M-5, no alinhamento da Rua 10; deste ponto, defletindo aproximadamente 93º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 82m (oitenta e dois metros) em linha reta, pelo alinhamento da Rua 10 no sentido da Avenida II, atinge o ponto M-6, no alinhamento da Avenida II; deste ponto, segue pelo referido alinhamento no sentido da Avenida IV (Avenida General David Zarnoff) por uma distância aproximada de 168m (cento e sessenta e oito metros) em linha reta, atingindo o ponto M-1 do início desta descrição, perfazendo uma área de 20.400m2 (vinte mil e quatrocentos metros quadrados), conforme planta CTG-DTPA-0478, nos arquivos da CDI-MG;

IV

Gleba III , com área de 7.720m2 (sete mil setecentos e vinte metros quadrados), constituída por parte do Quarteirão 13 (lotes 5 e 6) e parte da Rua 2, na Cidade Industrial de Contagem, incorporada ao patrimônio da CDI-MG, conforme Transcrição nº 48.046, no livro 3-AR do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, e respectiva planta (documento nº 2), com a seguinte descrição: inicia no ponto M-1, situado no alinhamento da Rua 2, a aproximadamente 105m (cento e cinco metros) de interseção com o alinhamento da Avenida II (Avenida Doutor Antônio Chagas); deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua 2 no sentido da Avenida III por distância aproximada de 90m (noventa metros) em linha reta, atingindo o ponto M-2; deste ponto, segue por um trecho em curva à direita, no mesmo sentido anterior por uma distância aproximada de 58m (cinqüenta e oito metros), atingindo o ponto M-3; deste ponto, defletindo aproximadamente 90º à direita em relação ao alinhamento da Rua 2 e seguindo por uma distância aproximada de 75m (setenta e cinco metros) em linha reta, atinge o ponto M-4; deste ponto, defletindo aproximadamente 84º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 7m (sete metros) em linha reta, atinge o ponto M-5; deste ponto, defletindo aproximadamente 53º à esquerda e seguindo por uma distância aproximada de 58m (cinqüenta e oito metros) em linha reta, atinge o ponto M-6; deste ponto, defletindo aproximadamente 90º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 76m (setenta e seis metros) em linha reta, atinge o ponto M-1 do início desta descrição, perfazendo uma área de 7.720m2 (sete mil setecentos e vinte metros quadrados), conforme planta CTG-DTPA-0478, nos arquivos da CDI-MG;

V

parte da Gleba IV, com área de 5.600m2 (cinco mil e seiscentos metros quadrados), constituída por parte dos lotes 13, 14, 15 e 16 do Quarteirão 46, na Cidade Industrial de Contagem, incorporada ao patrimônio da CDI-MG, conforme Transcrição nº 48.046, no livro 3-AR do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, e respectiva planta (documento nº 2), e parte de matrícula nº 7.524, com a seguinte descrição: inicia no ponto M-1, situado na extremidade leste do Quarteirão 46, no alinhamento da Avenida IV (Avenida General David Zarnoff), lado direito sentido Rua 6 - Praça E, e a aproximadamente 7m (sete metros) da interseção com o alinhamento da Rua 6; deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida IV no sentido da Praça E por uma distância de aproximadamente 77m (setenta e sete metros) até o ponto M-1A, situado no alinhamento do muro da Perfinaço; deste, prossegue pelo alinhamento da avenida por uma distância aproximada de 193m (cento e noventa e três metros), atingindo o ponto M-2; deste ponto, deflete à direita e abandona o alinhamento da Avenida IV e segue perpendicularmente a ela por uma distância aproximada de 40m (quarenta metros) em linha reta, atingindo o ponto M-3; deste ponto, defletindo aproximadamente 133º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 30m (trinta metros) em linha reta, atinge o ponto M-4; deste ponto, defletindo aproximadamente 43º à esquerda e seguindo por uma distância aproximada de 173m (cento e setenta e três metros) em linha reta, atinge o ponto M-5A, no muro de divisa com a Perfinaço; deste, deflete 90º à direita e com aproximadamente 20m (vinte metros) alcança o ponto M-1A do início deste perímetro, perfazendo uma área de 5.600m2 (cinco mil e seiscentos metros quadrados), conforme planta CTG-DTPA-0479, nos arquivos da CDI-MG;

VI

Gleba V, com área de 28.660m2 (vinte e oito mil seiscentos e sessenta metros quadrados), constituída por parte dos Quarteirões 16 e 17 e partes das Ruas 2, 3 e 6, na Cidade Industrial de Contagem, incorporada ao patrimônio da CDI-MG, conforme Transcrição nº 48.046, no livro 3-AR do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, e respectiva planta (documento nº 2), com a seguinte descrição: inicia no ponto M-1, situado no alinhamento da Rua 3 (Rua Dr. José Américo Cançado Bahia), lado esquerdo no sentido da Avenida III para a Rua 6, e distante aproximadamente 285m (duzentos e oitenta e cinco metros) da interseção com o alinhamento da Avenida III (Avenida Babita Camargos); deste ponto, seguindo com o rumo aproximado de 65º NE por uma distância aproximada de 150m (cento e cinqüenta metros) em linha reta, divisando com o Quarteirão 9, atinge o ponto M-2; deste ponto, defletindo aproximadamente 27º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 56m (cinqüenta e seis metros) em linha reta, atinge o ponto M-3; deste ponto, defletindo aproximadamente 27º à direita atravessa a Rua 2 e seguindo por uma distância aproximada de 60m (sessenta metros) em linha reta, atinge o ponto M-4; deste ponto, defletindo aproximadamente 30º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 10m (dez metros) em linha reta, atinge o ponto M-5; deste ponto, defletindo aproximadamente 25º à esquerda e seguindo por uma distância aproximada de 100m (cem metros) em linha reta, atinge o ponto M-6; deste ponto, defletindo aproximadamente 15º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 75m (setenta e cinco metros) em linha reta, atinge o ponto M-7; deste ponto, defletindo aproximadamente 38º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 10m (dez metros) em linha reta, atinge o ponto M-8; deste ponto, defletindo aproximadamente 88º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 107m (cento e sete metros) em linha reta, atinge o ponto M-9; deste ponto, defletindo aproximadamente 23º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 114m (cento e quatorze metros) em linha reta, atinge o ponto M-10; deste ponto, defletindo aproximadamente 97º à esquerda e seguindo por uma distância aproximada de 33m (trinta e três metros) em linha reta, atinge o ponto M-11; deste ponto, defletindo aproximadamente 90º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 50m (cinqüenta metros) em linha reta, atinge o ponto M-12; deste ponto, defletindo aproximadamente 14º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 25m (vinte e cinco metros) em linha reta, atinge o ponto M-13; deste ponto, defletindo aproximadamente 14º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 120m (cento e vinte metros) em linha reta, atinge o ponto M-14; deste ponto, defletindo aproximadamente 76º à direita e seguindo por uma distância aproximada de 25m (vinte e cinco metros) em linha reta, atinge o ponto M-1 do início desta descrição, perfazendo uma área de 28.660m2 (vinte e oito mil seiscentos e sessenta metros quadrados), conforme planta CTG-DTPA-0479, nos arquivos da CDI-MG;

VII

Gleba VI, com área de 15.760m2 (quinze mil setecentos e sessenta metros quadrados), constituída por parte do Quarteirão 16 e parte da Rua 2, na Cidade Industrial de Contagem, incorporada ao patrimônio da CDI-MG, conforme Transcrição nº 48.046, no livro 3-AR do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, e respectiva planta (documento nº 2), com a seguinte descrição: inicia no ponto M-1, situado no alinhamento da Rua 2 na confluência com Rua 5, lado esquerdo, sentido Avenida I (Avenida Amazonas) - Rua 18 e a aproximadamente 180m (cento e oitenta metros) da interseção com o alinhamento da Avenida I (Avenida Amazonas); deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua 2 no sentido da Rua 8 (Rua 18) por uma distância aproximada de 72m (setenta e dois metros), atingindo o ponto M-2; deste ponto, defletindo aproximadamente 79º à esquerda em relação ao alinhamento retro M-1 - M-2 e seguindo por uma distância aproximada de 150m (cento e cinqüenta metros) em linha reta, atinge o ponto M-3, situado no alinhamento da Rua 3 (Rua Dr. José Américo Cançado Bahia); deste ponto, segue pelo referido alinhamento no sentido da Rua 18 por uma distância aproximada de 10m (dez metros), atingindo o ponto M-4, na interseção dos alinhamentos das Ruas 3 (Rua Dr. José Américo Cançado Bahia) e 18; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua 18 por uma distância aproximada de 204m (duzentos e quatro metros), no sentido da Avenida II, atingindo o ponto M-5; deste ponto, com uma curva à direita, atinge o alinhamento da Rua 17 e segue-se por ele por uma distância aproximada de 85m (oitenta e cinco metros) no sentido da Avenida II, atingindo o ponto M-6; deste ponto, abandona-se o alinhamento da Rua 17 e, com uma curva à direita, segue-se pelo seu desenvolvimento por uma distância aproximada de 25m (vinte e cinco metros), atingindo o ponto M-7; deste ponto, segue-se confrontando com parte da Rua 2 e com o Quarteirão 8, com uma curva à esquerda por uma distância aproximada de 130m (cento e trinta metros) no sentido da Rua 2, atingindo o ponto M-8 na confluência com a Rua 5; deste ponto, segue-se por uma curva à esquerda na concordância das Ruas 5 e 2 por uma distância aproximada de 44m (quarenta e quatro metros), atravessando a Rua 2 e atingindo o ponto M-1 do início desta descrição, perfazendo uma área de 15.760m2 (quinze mil setecentos e sessenta metros quadrados), conforme planta CTG-DTPA-0479, nos arquivos da CDI-MG;

VIII

Gleba VII, com área de 1.640m2 (mil e seiscentos e quarenta metros quadrados), constituída por parte do Quarteirão 30 e parte da Rua 8, na Cidade Industrial de Contagem, incorporada ao patrimônio da CDI-MG, conforme Transcrição nº 48.046, no Livro 3-AR do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, e respectiva planta (documento nº 2), com a seguinte descrição: inicia no ponto M-1, situado no alinhamento da Rua 3 (Rua Dr. José Américo Cançado Bahia), lado esquerdo, sentido Avenida I (Avenida Amazonas) para a Rua 18, a aproximadamente 275m (duzentos e setenta e cinco metros) da interseção com o alinhamento da Avenida I (Avenida Amazonas); deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua 3 (Dr. José Américo Cançado Bahia) no sentido da Rua 8 (Rua 18) por uma distância aproximada de 18m (dezoito metros), atingindo o ponto M-2; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua 8 (Rua 18) no sentido da Rua 4 por uma distância aproximada de 100m (cem metros) em linha reta, atingindo o ponto M-3; deste ponto, com uma deflexão à esquerda, segue-se por um acesso à Rua 4 por uma distância aproximada de 14m (quatorze metros), atingindo o ponto M-4; deste ponto, abandona a borda do referido acesso e segue-se por um trecho em curva à esquerda, passando pelo pé de um barranco, por uma distância aproximada de 109m (cento e nove metros), atingindo o ponto M-1 do início desta descrição, perfazendo uma área de 1.640m2 (mil seiscentos e quarenta metros quadrados), conforme planta CTG-DTPA-0479, nos arquivos da CDI-MG;

IX

Gleba VIII, com área de 5.640m2 (cinco mil seiscentos e quarenta metros quadrados), constituída por parte da Avenida VIII, na Cidade Industrial de Contagem, incorporada ao patrimônio da CDI-MG, conforme Transcrição nº 48.046, no livro 3-AR do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, e respectiva planta (documento nº 2), com a seguinte descrição: inicia no ponto M-1, situado no alinhamento da Avenida IV (Avenida Tito Fulgêncio), lado esquerdo sentido Rua 8 - Avenida IV (Avenida General David Zarnoff), a aproximadamente 122m (cento e vinte e dois metros) da interseção com o alinhamento da Rua 8 (Rua 18); deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida IV (Avenida Tito Fulgêncio) no sentido da Avenida IV (Avenida General David Zarnoff) por uma distância aproximada de 14m (quatorze metros) em linha reta, atingindo o ponto M-2; deste ponto, abandona o alinhamento da referida avenida e segue pelo rumo SE por uma distância aproximada de 25m (vinte e cinco metros) em linha reta, atingindo o ponto M-3, na margem esquerda do Ribeirão Arrudas; deste ponto, segue pela margem esquerda do Ribeirão Arrudas no sentido jusante por uma distância aproximada de 215m (duzentos e quinze metros), atingindo o ponto M-4, no limite da faixa de domínio do ramal ferroviário; deste ponto, segue pelo referido limite no sentido para a Avenida I (Avenida Amazonas), por uma distância aproximada de 15m (quinze metros), atingindo o ponto M-5; deste ponto, abandona o limite da faixa de domínio do ramal ferroviário e segue no rumo NO por uma distância aproximada de 212m (duzentos e doze metros) em linha reta, no limite com o Quarteirão 60, atingindo o ponto M-1 do início desta descrição, perfazendo uma área de 5.640m2 (cinco mil seiscentos e quarenta metros quadrados), conforme planta CTG-DTPA-0480, nos arquivos da CDI-MG;

X

Gleba IX, com área de 38.400m2 (trinta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), constituída por partes das Avenidas VII e VIII, na Cidade Industrial de Contagem, incorporada ao patrimônio da CDI-MG, conforme Transcrição nº 48.046, no livro 3-AR do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, e respectiva planta (documento nº 2), com a seguinte descrição: inicia no ponto M-1, situado no limite da faixa do domínio do ramal ferroviário com os terrenos da Pohlig Heckel do Brasil S.A. (Quarteirão 64) na crista do barranco do Ribeirão Arrudas; deste ponto, segue pela crista do referido barranco no rumo SE por uma distância aproximada de 567m (quinhentos e sessenta e sete metros), atingindo o ponto M-2 nos fundos do lote 5 do Quarteirão 56, situado na cota altimétrica 890,00; deste ponto, segue pela cota 890,00 no rumo SE por uma distância aproximada de 110m (cento e dez metros), atravessa a Avenida VII, atingindo o ponto M-3 no alinhamento oposto da Avenida VII a aproximadamente 225m (duzentos e vinte e cinco metros) da esquina com a Praça A; deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida VII no sentido do Ribeirão Arrudas por uma distância aproximada de 75m (setenta e cinco metros) em linha reta, atingindo o ponto M-4; deste ponto, defletindo aproximadamente 63º à esquerda e seguindo por uma distância aproximada de 60m (sessenta metros) em linha reta, atinge o ponto M-5 na margem direita do Ribeirão Água Branca; deste ponto, segue pela margem direita do Ribeirão Água Branca no sentido jusante por uma distância aproximada de 55m (cinqüenta e cinco metros) até alcançar o ponto M-6 na barra com o Ribeirão Arrudas, em sua margem direita; deste ponto, segue pela margem direita do Ribeirão Arrudas no sentido montante, acompanhando um caminho marginal a esta, por uma distância aproximada de 720m (setecentos e vinte metros), atingindo o ponto M-7, no limite da faixa de domínio do ramal ferroviário; deste ponto, segue pela faixa de domínio do ramal ferroviário no sentido da Avenida I (Avenida Amazonas) por uma distância aproximada de 47m (quarenta e sete metros), atingindo o ponto M1 do início desta descrição, abrangendo parte das Avenidas VII e VIII e perfazendo uma área de 38.400m2 (trinta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), conforme planta CTG-DTPA-0480, nos arquivos da CDI-MG;

XI

parte da Gleba XII, com área de 37.138m2 (trinta e sete mil cento e trinta e oito metros quadrados), constituída por parte do Quarteirão 84, na Cidade Industrial de Contagem, incorporada ao patrimônio da CDI-MG, conforme Transcrição nº 48.046, no livro 3-AR do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, e respectiva planta (documento nº 2), com a seguinte descrição: partindo-se do ponto M-1, situado no alinhamento direito da Avenida 5, no limite com a faixa de domínio do DEMETRÔ (trem metropolitano); deste ponto segue pelo alinhamento direito da Avenida V por aproximadamente 220m (duzentos e vinte metros), atravessando o Ribeirão Água Branca até o ponto M-1A, na interseção desse alinhamento com a margem direita do Ribeirão; desse ponto, segue a margem direita do Ribeirão Água Branca, sentido jusante (SE), por aproximadamente 750m (setecentos e cinqüenta metros), atingindo o ponto M-3, situado na margem direita do Ribeirão Água Branca na divisa com Magnesita (Quadra 74A); do ponto M-3, defletindo à direita e seguindo por uma distância aproximada de 48m (quarenta e oito metros) em linha reta, atinge o ponto M-4, situado no alinhamento da Avenida 5 (Via Marginal à faixa do ramal ferroviário); deste ponto, segue pelo alinhamento da referida avenida no sentido do Clube Itaú por uma distância aproximada de 776m (setecentos e setenta e seis metros), atingindo o ponto M-1 do início deste perímetro, perfazendo uma área de aproximadamente 37.138m2 (trinta e sete mil cento e trinta e oito metros quadrados), conforme planta CTG-DTPA-0481, nos arquivos da CDI-MG;

XII

parte da Gleba XIII, com área de 38.208m2 (trinta e oito mil duzentos e oito metros quadrados), constituída pela parte remanescente do Quarteirão 108, na Cidade Industrial de Contagem, incorporada ao patrimônio da CDI-MG, conforme Transcrição nº 48.046, no livro 3-AR do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, e respectiva planta (documento nº 2), com a seguinte descrição: inicia no ponto M-1A (ou V-12) situado na interseção do limite da faixa de domínio da ferrovia (DEMETRÔ), lado direito, sentido Belo Horizonte - Betim, com o limite da faixa de domínio do antigo teleférico da Cia. de Cimento Portland Itaú; deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio da ferrovia no sentido de Betim por uma distância de 1.164m (mil cento e sessenta e quatro metros), atingindo o ponto M-2A, situado na borda de um acesso para o Bairro Água Branca; deste ponto, segue pela borda direita do referido acesso no sentido do Bairro Água Branca por uma distância aproximada de 17m (dezessete metros), atingindo o ponto M-3, na margem direita do Ribeirão Água Branca; deste ponto, segue pela margem do Ribeirão Água Branca no sentido jusante por uma distância aproximada de 750m (setecentos e cinqüenta metros), atingindo o ponto M-4; deste ponto, abandona a margem do Ribeirão Água Branca e, seguindo com o rumo 64º SE por uma distância aproximada de 104m (cento e quatro metros), atinge o ponto M-5; deste ponto, deflete à direita e segue acompanhando cerca existente em curva à esquerda no sentido SE por uma distância aproximada de 115m (cento e quinze metros), atingindo o ponto M-6 no limite da faixa de domínio do antigo teleférico da Itaú; deste ponto, segue pelo referido limite no sentido da linha férrea do DEMETRÔ por uma distância aproximada de 240m (duzentos e quarenta metros) em linha reta, atingindo o ponto M-1A do início desta descrição e perfazendo uma área de 38.208m2 (trinta e oito mil duzentos e oito metros quadrados), conforme planta CTG-DTPA-0482, nos arquivos da CDI-MG.

Parágrafo único

- Os imóveis a que se refere o caput destinam-se à implantação, pelo Município de Contagem, de programa de reforma urbana social.