Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.497 de 17 de outubro de 1956

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a promover o arrendamento da Estância Hidromineral de Lambari, mediante concorrência pública.

Parágrafo único

- O prazo de arrendamento não poderá exceder de trinta (30) anos.