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Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.955 de 09 de janeiro de 2004

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Cristo Vive, com sede no Município de Monte Carmelo. O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2004.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Cristo Vive, com sede no Município de Monte Carmelo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Lúcio Urbano da Silva Martins

Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.955 de 09 de janeiro de 2004