Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.941 de 29 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Revogam-se as disposições em contrário e a Lei nº 12.426, de 27 de dezembro de 1996.
– Revogam-se as disposições em contrário e a Lei nº 12.426, de 27 de dezembro de 1996.