Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.938 de 29 de dezembro de 2003
Art. 5º
A Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei.
A Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei.