Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.938 de 29 de dezembro de 2003
Art. 2º
A Tabela A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Lei. (Artigo declarado inconstitucional nos autos da ADI 3281. Publicado acórdão no Diário da Justiça Eletrônico de 19/3/2021. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, assentando restrito o pronunciamento ao que versado na peça primeira. Publicado acórdão no Diário da Justiça Eletrônico de 23/11/2021. Trânsito em julgado em 1/12/2021.)