Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.937 de 23 de dezembro de 2003
Art. 22
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.