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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.934 de 19 de dezembro de 2003

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Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual "José Geraldo de Melo" a Escola Estadual Almansor de Souza Rabelo, situada no Município de Arcos.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 14.934 /2003