Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.934 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual "José Geraldo de Melo" a Escola Estadual Almansor de Souza Rabelo, situada no Município de Arcos.
Fica denominada Escola Estadual "José Geraldo de Melo" a Escola Estadual Almansor de Souza Rabelo, situada no Município de Arcos.