Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.492 de 15 de outubro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, na data de sua publicação.