Artigo 2-a, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.892 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2-a
– Observada a legislação federal e estadual pertinente, a Codemig poderá:
I
promover desapropriação, constituir servidão, adquirir, alienar, onerar, permutar, arrendar, locar, doar ou receber terrenos e imóveis destinados à implantação de indústrias, empresas ou atividades correlacionadas a seu objeto;
II
firmar contrato ou convênio de cooperação técnica e econômica;
III
participar em empreendimento econômico com empresas estatais ou privadas, mediante contrato de parceria e subscrição do capital social, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição da República;
IV
participar em instituições e fundos financeiros legalmente constituídos;
V
adquirir, permutar, converter ou alienar valores mobiliários de qualquer natureza emitidos por empresas de capital público, misto ou privado, inclusive mediante utilização de debêntures ou outros instrumentos conversíveis ou não em participação societária, desde que não se configure qualquer das hipóteses previstas no § 15 do art. 14 da Constituição do Estado;
VI
realizar a contratação ou a execução de projeto, obra, serviço ou empreendimento;
VII
realizar a pesquisa, a lavra, o beneficiamento, a industrialização, a exploração, o escoamento da produção e qualquer outra forma de aproveitamento econômico de substância mineral ou hidromineral, direta ou indiretamente;
VIII
realizar a operação e a implantação de área industrial planejada, destinada à instalação e ao funcionamento de indústrias, empresas ou atividades correlacionadas, respeitados os planos diretores; (Inciso com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 22.432, de 20/12/2016, em vigor a partir de 20/1/2017.)
IX
participar em empresa privada dos setores minerossiderúrgico e metalúrgico com a qual mantenha parceria;
X
fomentar projetos nas áreas de ciência, tecnologia, pesquisa e inovação;
XI
contratar parceria público-privada, observada a legislação pertinente. (Artigo com redação dada pelo art. 186 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)