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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.892 de 17 de dezembro de 2003

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Art. 1º

– Fica alterada a denominação da Companhia Mineradora de Minas Gerais – Comig – para Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig.

Parágrafo único

– A Codemig fica vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.