Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.892 de 17 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica alterada a denominação da Companhia Mineradora de Minas Gerais – Comig – para Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig.
Parágrafo único
– A Codemig fica vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.